A LGPD completa 4 anos de promulgação

publicado em 15/08/2022

 

Promulgada em 2018 com o objetivo de promover ao cidadão brasileiro o controle sobre o tratamento dos seus dados pessoais, ou seja, proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a Lei Geral de Proteção de Dados é ainda uma legislação de tenra idade com passos lentos no que tange à conscientização de sua suma importância.

 

Vemos no geral, que não há, ao menos por ora, uma cultura de proteção dos dados pessoais.

 

Não há uma conscientização efetiva do cidadão brasileiro sobre os danos que pode sofrer com o uso indevido dos seus dados pessoais, também não há um conhecimento aprofundado por parte das pessoas jurídicas do que realmente é uma adequação completa à LGPD e, sequer conseguem dimensionar o prejuízo que podem amargar diante de um vazamento de dados pessoais da pessoa natural.

A Autoridade de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, iniciou seus trabalhos de forma conscientizadora, tendo o prazo para as organizações empresariais se adequarem findado em 2020, temos notícia de que gradualmente a ANPD irá atuar de forma mais incisiva na fiscalização e aplicação de multas por infração  à lei, conforme divulgações inclusive, de forma bastante efetiva a partir do mês de outubro do corrente ano.

 

A Lei traz mudanças significativas nas atividades de tratamento dos dados pessoais, que se refletem em medidas administrativas e técnicas de governança quanto ao atendimento aos direitos dos respectivos titulares, análise de riscos e gestão no ciclo de vida dos dados, obrigando as organizações a tratá-los de forma adequada, não gerando riscos ao titular dos dados.

 

Estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados além de ser obrigatório é uma vantagem competitiva para a organização empresarial, trazendo uma excelente oportunidade de rever as atividades de tratamento de dados que podem gerar riscos como perdas financeiras, responsabilidade legal, processos judiciais, danos à marca e reputação, ou interrupção dos negócios. Estar adequado fortalece as relações comerciais e confiança do titular dos dados, destaque em relação à concorrência, reputação e imagem, bem como segurança da informação.

Esperamos que, nos próximos anos da LGPD possamos verificar o merecido reconhecimento da seriedade do seu teor no sentido de fortalecer as relações empresariais, observando garantias constitucionais à privacidade e liberdade, direitos fundamentais que esta lei visa proteger.

 

Fernando Athayde | Privacy Consult


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